Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Benefício a Antigos Combatentes.
Objeto e âmbito
Beneficiários
São considerados Antigos Combatentes, para efeitos do disposto no presente regulamento, os militares e ex-militares a que se referem os n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Condições de atribuição
O beneficiário do apoio previsto no presente regulamento deve apresentar as seguintes condições:
Apresentação e instrução do pedido
Confirmação de condições de atribuição
Anualmente e até 30 de setembro, o beneficiário deve confirmar a manutenção das condições de atribuição a que se refere o artigo 3.º, remetendo à Câmara Municipal documentos comprovativos atualizados, designadamente os identificados nas alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 4.º
Pagamento do benefício
Divulgação dos benefícios concedidos
A Câmara Municipal elabora uma relação anual dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento, que remete para o conhecimento da Assembleia Municipal, no prazo legalmente previsto para a submissão dos documentos de prestação de contas.
Fiscalização
A Câmara Municipal deve fiscalizar as condições de atribuição dos benefícios concedidos, podendo, a qualquer momento e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, solicitar informações complementares aos beneficiários.
Cessação de benefício
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões suscitadas na interpretação e execução do presente regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação ou integração, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em observância da legislação em vigor.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento são suportados por dotação a inscrever anualmente no Orçamento do Município das Lajes do Pico.
Entrada em vigor e regime excecional
7 de março de 2025. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
ANEXO II
Formulário de pedido de pagamento
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
318782698