- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2025.
- 2 -As candidaturas ao benefício previsto no presente regulamento e respetivos pedidos de pagamento relativas ao ano de 2025 podem ser apresentadas, excecionalmente, nos 30 dias seguintes à publicação deste regulamento.
7 de março de 2025. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
ANEXO II
Formulário de pedido de pagamento
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
318782698
Artigo 12.º — Entrada em vigor e regime excecional
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025