O Município da Amadora, na qualidade de legítimo proprietário dos lotes de terreno n.os 1 a 50 do loteamento municipal de 20 de janeiro de 2014, Processo n.º 34.953/09 e com a finalidade de reabilitar e reconverter a área abrangida pelo referido alvará, mediante a legalização das construções aí existentes, celebra contratos de constituição do direito de superfície ou de compra e venda, com os candidatos para o efeito elegíveis, nos termos do presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
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