- 1 -O direito de superfície é constituído pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos.
- 2 -O prazo do direito de superfície não pode ser prorrogado, salvo convenção em contrário no ato de constituição.
Artigo 16.º — Prazo do Direito de Superfície
Vigente desde: 09/04/2026
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