O superficiário, ou os seus herdeiros, podem, durante a vigência ou no termo do contrato de constituição do direito de superfície, adquirir a propriedade do solo satisfazendo o pagamento do valor total da avaliação do lote de terreno, o qual é objeto da devida correção monetária, deduzido do valor das prestações já pagas.
Artigo 20.º — Aquisição da Propriedade do Solo
Vigente desde: 09/04/2026
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