A falta de candidatura ou a sua exclusão por falta de preenchimento dos critérios de elegibilidade determina a submissão dos candidatos ao Programa Municipal de realojamento, se a construção implantada no lote constituir a sua residência permanente, nos termos e condições neste estabelecidos.
Artigo 21.º — Realojamento
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026