- 1 -É garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no ato da apresentação da candidatura, não sendo cedida a terceiros qualquer informação que possa configurar a violação da legislação em matéria de proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial.
- 2 -É garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, Mina de Água, 2700-595 Amadora ou para o seguinte endereço de correio eletrónico [email protected].
- 3 -O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos deste Programa, não sendo os mesmos comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
- 4 -A apresentação das candidaturas ao abrigo do presente regulamento implica o tratamento dos dados pessoais dos titulares, através do preenchimento do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição liminar da candidatura a falta do mesmo e tem como fundamento legal para a sua recolha e tratamento a prossecução do interesse público.
- 5 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação, eliminação, oposição e portabilidade, nos termos da lei.
- 6 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da câmara municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento das obrigações municipais e ou legais.
Artigo 23.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 09/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026