São excluídos da constituição do direito de superfície ou da compra e venda sobre os lotes de terreno a que se refere o artigo 1.º quaisquer candidatos, pessoas singulares ou coletivas, que:
- a)Sejam proprietários, arrendatários, residentes ou titulares de um direito real sobre uma habitação na Área Metropolitana de Lisboa, no caso de terem recebido apoio financeiro público para fins habitacionais ou qualquer indemnização alternativa de realojamento;
- b)Sejam proprietários, arrendatários, comodatários ou beneficiários de qualquer outro título de exploração de estabelecimento comercial na área Metropolitana de Lisboa no caso de terem recebido apoio financeiro público para fins habitacionais ou qualquer indemnização alternativa de realojamento.