- 1 -A trasladação de cadáver é efectuada em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efectuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo, ao tempo em que estes eram permitidos.
- 3 -A trasladação de ossadas é efectuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
Artigo 14.º — Processo
Vigente desde: 19/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2009