- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respectivo trabalho.
Artigo 15.º — Requerimento
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009