- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A recepção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direcção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete ainda ao(s) coveiro(s):
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos Cemitérios e equipamentos da Autarquia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 2.º — Recepção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009