- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros actos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao presidente da Junta receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior.
- 3 -No dia útil imediato, o presidente da Junta fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia dos documentos e verbas emitindo-se a guia de receita a favor da entidade pagadora.
Artigo 4.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009