O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere os n.os 1 e 2 do artigo 13.º)
Mapa de classificação
(ver documento original)
310610865
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere os n.os 1 e 2 do artigo 13.º)
Mapa de classificação
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310610865
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Em vigor desde 14/07/2017