Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município da Moita
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016,de 24 de agosto (regime de arrendamento apoiado), designadamente dos seus artigos 2.º e 7.º a 13.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição das habitações propriedade do Município da Moita no regime de arrendamento apoiado.
Procedimento de atribuição
Habitação adequada
Adequação da tipologia
(ver documento original)
Prazo de validade
Os concursos terão a validade de um ano.
Publicitação da oferta de habitações
Programa do concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa do concurso que será facultado ou distribuído aos interessados a solicitação destes.
Participação no concurso
Acesso
(ver documento original)
Exclusão
Admissão ao concurso
Apuramento dos concorrentes
60 dias a contar da data de encerramento do concurso, nos locais indicados no n.º 2 do artigo 11.º, a respetiva lista de atribuição definida com indicação sucinta da razão da atribuição, do caráter efetivo ou suplente do beneficiário e do local e horas em que pode ser consultado por qualquer concorrente o processo de atribuição.
Critérios de classificação
Da classificação
Concorrentes suplentes
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere os n.os 1 e 2 do artigo 13.º)
Mapa de classificação
(ver documento original)
310610865