- 1 -A participação no concurso só pode efetuar-se mediante entrega direta ou por carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de abertura, do boletim de inscrição e questionário, devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos documentos comprovativos da composição e rendimentos do agregado familiar.
- 2 -No caso de entrega direta será passado recibo comprovativo.
- 3 -Sempre que os serviços competentes o considerem necessário poderão exigir que os concorrentes comprovem pelos meios legais e no prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das confirmações deles constantes.
- 4 -Os mesmos serviços poderão proceder a inquérito sobre a situação habitacional e social dos concorrentes, em ordem à atribuição dos fogos.
Artigo 8.º — Participação no concurso
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017