- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que, após a interrupção dos estudos neste Mestrado, por um período mínimo de um ano letivo, se pretendam matricular no mesmo estabelecimento e no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -O pedido de reingresso é efetuado mediante requerimento dirigido ao Diretor da FCM|NMS, através de impresso em uso na instituição, com explicitação do ano de ingresso e do curso frequentado e do ano em que o curso foi interrompido.
- 3 -O pedido de reingresso será analisado inicialmente pelo Coordenador do presente Mestrado, que emitirá parecer para decisão do Diretor.
- 4 -O requerimento deve ser instruído com o cartão de cidadão.
- 5 -O reingresso está sujeito ao pagamento de emolumentos de acordo com a tabela em vigor na Universidade Nova de Lisboa.
- 6 -O reingresso só pode ser efetuado no início do ano letivo subsequente à aprovação do pedido de reingresso. As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de março.
- 7 -A decisão sobre o pedido de reingresso será comunicada ao requerente no prazo de 60 dias.
- 8 -A integração dos requerentes é assegurada através do sistema europeu de transferências e acumulação de créditos (ECTS).
- 9 -Os procedimentos a adotar para a creditação serão os fixados no Regulamento para Creditação da Formação e da Experiência Profissional nos Ciclos de Estudo da FCM|NMS.
- 10 -É creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu, tendo em conta a compatibilidade com a organização curricular e programática do curso em vigor e o conjunto de competências e capacidades que se pressupõem adquiridas.
- 11 -A creditação está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 16.º — Reingresso
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019