Poderá ser suspensa pelo Reitor, ou em quem ele tenha delegado, a requerimento dos interessados e ouvido o conselho científico, a contagem dos prazos com os seguintes fundamentos:
- a)Maternidade e paternidade;
- b)Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa da dissertação;
- c)Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto.