Para apresentar o pedido de submissão a provas públicas para defesa da dissertação, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 65 ECTS referentes às unidades curriculares do 1.º e do 2.º ano curricular.
Artigo 19.º — Regime de precedências
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019