- 1 -A orientação científica de um aluno fica a cargo de um professor ou investigador doutorado da mesma área científica do trabalho a defender em prova pública. No caso do orientador ser externo à FCM|NMS, é nomeado em regime de co-orientação, um segundo orientador interno da FCM|NMS.
- 2 -O processo de designação do orientador ou dos orientadores, as condições em que é admitida a coorientação e as regras a observar na orientação estão reguladas no disposto no artigo 12.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.
- 3 -É responsabilidade do Coordenador do Mestrado zelar pelo devido acompanhamento do aluno pelo orientador e designar eventuais alterações na orientação, devidamente fundamentadas.
Artigo 20.º — Orientação Científica
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019