- 1 -A atribuição do grau é feita pela Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Ao grau académico de mestre (120 ECTS) é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -A classificação final do grau de mestre (120 ECTS) é resultante da média ponderada, em função dos respetivos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a Dissertação.
- 4 -Em caso da emissão, após a conclusão com aproveitamento do 1.º ano (60 ECTS), de um Diploma de Pós-Graduação a classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS).
Artigo 25.º — Atribuição do grau ou diploma
Vigente desde: 24/04/2019
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