O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e do Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021