- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável relativa às regras de prestação de serviços públicos essenciais, no caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 23.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021