- 1 -É da responsabilidade do autor do projeto das redes de drenagem predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a AdVRSA fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O projeto da rede de drenagem predial deverá ser entregue no Município de Vila Real de Santo António, acompanhado de termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no Anexo I, devendo ser enviado um exemplar para consulta da AdVRSA para efeitos de parecer ou aprovação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos.
- 4 -O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo l ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- b)Articulação com a AdVRSA em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade.
- 5 -As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de recolha em vigor devem ser efetuadas com a prévia concordância da AdVRSA, aplicando-se ainda o disposto no n.º 2 a 4 do presente artigo.
- 6 -Na sequência do n.º 2 do presente artigo, o projeto deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do autor do projeto;
- b)Memória descritiva e justificativa onde conste:
- c)Dispositivos de utilização;
- d)Caudais;
- e)Diâmetros e materiais;
- f)Condições de assentamento;
- g)Ensaios de resistência diametral e estanquidade;
- h)Planta de localização;
- i)Peças desenhadas com o traçado em planta das redes, seus diâmetros, materiais e inclinações;
- j)Peças desenhada com o corte e/ou perspetiva isométrica proporcionando localizar todos os tubos de queda, coletores e condutas das redes de drenagem doméstica e pluvial, com os respetivos diâmetros, materiais e inclinações.
Artigo 32.º — Projeto da rede de drenagem predial
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021