- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 3 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à AdVRSA.
- 4 -A AdVRSA pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 5 -A periodicidade das limpezas é estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a AdVRSA, tendo por base as características da sua fossa sética individual.
- 6 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 dias após a sua solicitação pelo utilizador.
- 7 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 8 -Os utilizadores de fossas séticas devem solicitar à AdVRSA, com a periodicidade definida nos termos do n.º 5, o serviço de recolha e transporte das lamas.
- 9 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento em estação de tratamento de água residuais ou ponto de entrega adequado para o efeito.
- 10 -A Concessionaria disponibilizará informação, através do seu site e lojas de atendimento, acerca dos dias em que procedera gratuitamente à recolha dos efluentes provenientes dos sistemas individuais e, por carta registada, a quantas limpezas tem direito cada um dos clientes com contrato ativo.
Artigo 36.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021