- 1 -Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
- 2 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias.
- 3 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os utilizadores não-domésticos.
- 4 -A tarifa fixa faturada aos utilizadores finais não-domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado.
- a)1.º nível: até 20 mm;
- b)2.º nível: superior a 20 e até 30 mm;
- c)3.º nível: superior a 30 e até 50 mm;
- d)4.º nível: superior a 50 e até 100 mm;
- e)5.º nível: superior a 100 e até 300 mm.
- 5 -A tarifa fixa aplicável a utilizadores não-domésticos, que possuam mais de um contador, é determinada em função do diâmetro virtual correspondente à soma das secções dos contadores instalados para prestação do serviço ao mesmo, calculada através da raiz quadrada do somatório do quadrado dos diâmetros nominais dos contadores instalados.
Artigo 51.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021