Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Vila Real de Santo António
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e do Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação do serviço saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais no Município de Vila Real de Santo António.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Vila Real de Santo António às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais.
Legislação aplicável
Entidade titular e concessionária do sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e unidades
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da AdVRSA e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso permitida a sua consulta gratuita ou, a pedido dos utilizadores, disponibilizado por e-mail.
Deveres da AdVRSA
Compete à AdVRSA, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
A AdVRSA não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Instalação e conservação
Modelo de sistemas
Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no Artigo 43.º do presente Regulamento, nas quais a AdVRSA poderá isentar o requerente caso considere que as redes prediais a abastecer não são suscetíveis de afetar as condições de serviço das redes públicas.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e verificação
Leituras
Avaliação de volumes recolhidos
Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Contrato de recolha
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Execução de ramais de ligação
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas é repartido em partes iguais entre a entidade titular e a AdVRSA.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(artigo 32.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro)
(Nome e habilitação do autor do projecto)..., residente em..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, que o projecto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Valores máximos admissíveis de parâmetros - características das águas residuais a serem verificadas à entrada do sistema de drenagem do concelho de Vila Real de Santo António
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento de autorização de descarga do utilizador industrial no sistema de drenagem do concelho de Vila Real de Santo António
Unidade industrial, de restauração, comércio ou turismo
Número de cliente:
Nome:
Morada:
Nome:
Funções:
Categoria:
Sim
Não
(Se sim, anexar a respetiva licença de utilização e indicar estimativa de consumo anual: ... m3/ano)
As águas residuais industriais só poderão ser drenadas para o sistema público de águas residuais urbanas se as suas características químicas cumprirem no ponto de descarga os seguintes Valores Limites de Emissão (VLE) máximos:
(ver documento original)
Existência de separador de gorduras:
Sim
Não
Estado do mesmo:
Boas condições
Más condições
Funciona:
Sim
Não
Observações:
Destino final da água residual: (indicar)
Sistema público de drenagem de águas residuais urbanas
Meio recetor natural
Reutilização da água tratada
Outros
Especificar:
No caso de existir reutilização da água tratada, indicar:
Reaproveitamento efetuado:
Quantidade:... m3/dia
Gravítica
Bombeada
Responsabilidade e veracidade das informações prestadas
Os dados e informações prestadas neste questionário são da responsabilidade do instrutor. As falsas informações implicarão na abertura de processos de contraordenação, civil e criminal.
A entidade produtora do resíduo é responsável pelas características do efluente drenado, podendo em caso de não conformidade, serem-lhe aplicados processos de contraordenação e coimas previstas no Regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas do Município de Vila Real de Santo António.
Vila Real de Santo António,...
O Responsável pelo Preenchimento do Questionário
...
O Responsável pela Unidade
...
314123519