- 1 -Para utilizadores domésticos com contrato de serviços de abastecimento ativo, pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas:
- a)Tarifas fixas e variáveis calculadas nos termos do Artigo 51.º e do Artigo 52.º, como contrapartida da realização do número de serviços considerado adequado pela AdVRSA, definido no contrato de recolha, em função do custo associado a cada um dos serviços de recolha;
- b)O número de serviços considerado adequado pela AdVRSA, em função do custo associado a cada um dos serviços de recolha é de 2 serviços de limpeza por ano.
- c)Por cada serviço adicional ao estabelecido no presente regulamento e/ou no contrato de recolha ou de serviços, as tarifas a aplicar são de acordo com o tarifário em vigor.
- 2 -Para utilizadores não-domésticos e /ou sem contrato de serviços de abastecimento ativo, pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas as tarifas previstas em tarifário.
Artigo 53.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 23/04/2021
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