Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(artigo 32.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro)
(Nome e habilitação do autor do projecto)..., residente em..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, que o projecto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (discriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
- b)a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projecto nomeadamente ... (ex:, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc), junto da AdVRSA do sistema público;
- c)a manutenção do nível de protecção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Valores máximos admissíveis de parâmetros - características das águas residuais a serem verificadas à entrada do sistema de drenagem do concelho de Vila Real de Santo António
- 1 -Não podem afluir ao Sistema, águas residuais cujas concentrações, relativas aos parâmetros seguidamente listados e determinados em colheitas efetuadas, excedam os correspondentes Valores Máximos Admissíveis (VMA), a seguir indicados:
(ver documento original)
- 2 -A Entidade Gestora poderá, a seu critério, admitir valores superiores aos indicados no número precedente, nos casos em que a capacidade do Sistema o permita.
ANEXO III
Requerimento de autorização de descarga do utilizador industrial no sistema de drenagem do concelho de Vila Real de Santo António
Unidade industrial, de restauração, comércio ou turismo
- 1 -Identificação
Número de cliente:
Nome:
Morada:
- 2 -Responsável pelo preenchimento do questionário
Nome:
Funções:
- 3 -Tipo de estabelecimento
Categoria:
- 4 -Outras fontes de água (furos, outros):
Sim
Não
(Se sim, anexar a respetiva licença de utilização e indicar estimativa de consumo anual: ... m3/ano)
- 5 -Tratamento e destino final das águas residuais industriais
As águas residuais industriais só poderão ser drenadas para o sistema público de águas residuais urbanas se as suas características químicas cumprirem no ponto de descarga os seguintes Valores Limites de Emissão (VLE) máximos:
(ver documento original)
- 5.1 -Existência de tratamento das águas residuais
Existência de separador de gorduras:
Sim
Não
Estado do mesmo:
Boas condições
Más condições
Funciona:
Sim
Não
Observações:
- 5.2 -Destino final do efluente
Destino final da água residual: (indicar)
Sistema público de drenagem de águas residuais urbanas
Meio recetor natural
Reutilização da água tratada
Outros
Especificar:
No caso de existir reutilização da água tratada, indicar:
Reaproveitamento efetuado:
Quantidade:... m3/dia
- 5.1 -Existência de tratamento das águas residuais
- 6 -Ligação à rede de drenagem
Gravítica
Bombeada
Responsabilidade e veracidade das informações prestadas
Os dados e informações prestadas neste questionário são da responsabilidade do instrutor. As falsas informações implicarão na abertura de processos de contraordenação, civil e criminal.
A entidade produtora do resíduo é responsável pelas características do efluente drenado, podendo em caso de não conformidade, serem-lhe aplicados processos de contraordenação e coimas previstas no Regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas do Município de Vila Real de Santo António.
Vila Real de Santo António,...
O Responsável pelo Preenchimento do Questionário
...
O Responsável pela Unidade
...
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