- 1 -São elegíveis para apoio técnico e logístico da UA os projetos que:
- a)Proponham novas aplicações dos resultados I&D+i da UA;
- b)Visem a elaboração de testes ou prototipagem de produtos ou serviços resultantes de investigação científica ou aplicada, com vista à valorização comercial de resultados de investigação da UA;
- c)Promovam a divulgação científica, participação e compromisso público, e outreach;
- d)Tenham já demonstrado resultados bem-sucedidos em termos de I&D, mas necessitam de validação adicional, previamente ao registo de direitos de propriedade industrial e à publicação de artigos científicos;
- e)Progrediram além do estágio em que as oportunidades de financiamento de I&D normalmente estão disponíveis, e é improvável que o capital da indústria ou de um investidor seja garantido nesse estágio.
- 2 -Os projetos a desenvolver têm que ser realizados até data definida no respetivo Aviso de Abertura do Concurso, em instalações e com recursos pertencentes à UA.
- 3 -No caso dos projetos serem executados por uma equipa de investigação, estas devem ter um promotor principal que seja docente ou investigador da UA.
- 4 -Não são elegíveis para apoio técnico e logístico da UA os projetos que:
- a)Em sede de candidatura não demonstrem de forma evidente e inequívoca a sua aplicabilidade;
- b)Sejam limitados a abordagens existentes ou tradicionais que não enformem uma clara vantagem competitiva a nível global;
- c)Se proponham desenvolver pesquisas básicas, gerar modelos, novos projetos ou avaliar a viabilidade de um projeto de I&D;
- d)Possuam financiamento prévio de qualquer outra fonte de financiamento, incluindo, patrocínio da indústria, um parceiro de investimento ou apoio e incentivos à I&D, a menos que esses fundos sejam dedicados para complementar o desenvolvimento das Provas de Conceito.
Artigo 4.º — Elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023