- 1 -Toda a propriedade intelectual gerada no âmbito da execução das candidaturas apresentadas deve pertencer à UA e estar disponível para licenciamento, ou seja, não deve encontrar-se onerada por quaisquer obrigações anteriores, nomeadamente licença, acordo de pesquisa, colaboração contínua com um parceiro industrial, negociação de licenciamento em curso ou contrato de consultoria.
- 2 -Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra instituição, os termos firmados sobre a propriedade conjunta ou acordo similar, tem de estar em vigor e a UA tem de assumir a liderança na comercialização da tecnologia.
- 3 -Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra entidade, deve ser previamente formulado um Acordo de Partilha de Resultados, conforme previsto designadamente no Regulamento vigente na UA.
Artigo 5.º — Requisitos da Propriedade Intelectual
Vigente desde: 22/03/2023
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