- 1 -O prazo de candidatura é definido no respetivo Aviso de Abertura do Concurso.
- 2 -As candidaturas enviadas fora do prazo definido no Aviso de Abertura são excluídas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a data limite é aferida pela hora de receção no servidor associado ao formulário online de candidatura.
Artigo 7.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023