- 1 -O Júri é composto por, no máximo, cinco elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:
- a)Um representante da Reitoria, que preside;
- b)Um representante da UACOOPERA - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade;
- c)Um representante da Unidade Transversal para a Investigação;
- d)Um representante da Universidade de Aveiro Incubator;
- e)Um representante de uma Associação Empresarial/Industrial.
- 2 -Cada membro do Júri atribui a cada candidatura e para cada um dos critérios fixados no Anexo I do presente Regulamento, e parte integrante do mesmo, a pontuação de um, dois ou três pontos, correspondendo um ao critério com pior desempenho e três ao critério com melhor desempenho.
- 3 -Caso o Júri não se considere suficientemente habilitado para avaliar as candidaturas, este pode solicitar aos respetivos promotores que façam uma apresentação oral dos conceitos subjacentes, valendo essa apresentação como elemento auxiliar e complementar na avaliação final das candidaturas, ao abrigo dos critérios definidos no artigo 9.º
- 4 -O disposto no número anterior, exige que o Júri proceda à notificação dos candidatos cujas candidaturas foram admitidas a Concurso para a realização da apresentação oral.
- 5 -O processo de seleção é competitivo, premiando-se apenas as melhores candidaturas nos termos fixados no respetivo Aviso de Abertura.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023