- 1 -A avaliação das candidaturas admitidas tem em conta as seguintes dimensões e critérios, melhor descritos no Anexo I, e parte integrante do presente Regulamento:
- a)Potencial comercial, a que corresponde 30 %;
- b)Tecnologia, a que corresponde 30 %;
- c)Plano de trabalhos e viabilidade, a que corresponde 20 %;
- d)Equipa, a que corresponde 20 %.
- 2 -Cada avaliador atribui a cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados no número anterior, uma nota de um a três pontos, sendo a avaliação final de cada ideia ou projeto estabelecida através da seguinte fórmula:
Avaliação final = A x 30 % + B x 30 % + C x 20 % + D x 20 %
- 3 -Apenas são elegíveis para atribuição de apoio técnico e logístico os projetos com uma avaliação final igual ou superior a 2,0.
- 4 -Em caso de empate, a decisão final sobre a seleção das candidaturas a apoiar cabe ao Presidente do Júri, que garante a distribuição dos prémios por projetos provenientes de unidades de investigação que ainda não tenham sido selecionadas para a atribuição de apoio ou, em alternativa, tenham um menor número de projetos selecionados.
Artigo 9.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023