O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e alíneas k), ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, nomeadamente o seu artigo 14.º, alíneas j) e o).
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024