Aprova o Regulamento do Mercado d’Ideias de Carregal do Sal.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e alíneas k), ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, nomeadamente o seu artigo 14.º, alíneas j) e o).
Objeto
Entidade gestora
Espaços e serviços disponibilizados
O Mercado d’Ideias de Carregal do Sal colocará ao dispor das empresas e dos empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais, que aí se vierem a instalar:
Modelos de incubação
Candidatos
Formalização das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
Na avaliação/seleção das empresas, serão considerados os seguintes critérios:
Avaliação das candidaturas
Decisão
Instalação e condições de permanência no Mercado d’Ideias
Direitos e deveres dos utilizadores
Obrigações do Mercado d’ Ideias
Constituem, ainda, obrigações da entidade gestora do Mercado d’ Ideias:
Responsabilidades dos utilizadores
Proteção de dados
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Espaço Coworking
Objetivos
Destinatários
O “Espaço Coworking” destina-se a trabalhadores de entidades públicas e privadas, profissionais liberais e estudantes que necessitem de utilizar os espaços para realizar trabalho remoto.
Modo de utilização
Serviços base
O “Espaço Coworking” integra uma sala única, com acesso ilimitado a internet, estruturada em locais de trabalho individuais.
Utilização dos espaços e equipamentos
Disposições finais
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente documento, bem como os casos omissos serão resolvidos por deliberação do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas no âmbito do respetivo pelouro.
Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2023.
Aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023.
317454053