- 1 -A utilização do “Espaço Coworking” é gratuita, com marcação prévia através do formulário existente no sítio institucional da internet da Câmara Municipal de Carregal do Sal, o qual constituirá o termo de aceitação do espaço para os termos previstos no presente Regulamento e respetivo Anexo.
- 2 -O horário de funcionamento do “Espaço Coworking” é de segunda a sexta-feira, das 09h00 as 12h30 e das 14h00 as 17h30, todos os dias úteis, reservando-se o acesso aos diversos espaços, aos Serviços disponíveis e restantes equipamentos de uso comum, exclusivamente durante este horário e nas condições previstas no presente documento.
- 3 -Sem prejuízo do fixado no número anterior, o horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, o qual deve solicitar fundamentadamente tal alteração, especificando o horário pretendido junto do técnico municipal designado para o efeito, o qual avaliará e decidirá a situação pretendida.
- 4 -O utilizador obriga-se a usar todo o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhe foi entregue e que reconhece serem boas.
- 5 -Durante os períodos em que frequentar o “Espaço Coworking”, cada utilizador deve dirigir-se aos outros com urbanidade, contribuindo ativamente para fomentar um bom ambiente de trabalho para todos.
- 6 -O utilizador obriga-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que obtenha a respeito dos outros utilizadores.
Artigo 3.º — Modo de utilização
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024