- 1 -As candidaturas ao programa de apoio ao investimento são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponível no sítio do Município do Montijo, a todo o tempo, sem prejuízo das condições que venham a ser fixadas em deliberação da Câmara Municipal, devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projeto com definição detalhada dos objetivos;
- b)Planeamento de execução do projeto;
- c)Orçamento total do projeto;
- d)Formas complementares de financiamento do projeto;
- e)Estatutos atualizados da entidade beneficiária;
- f)Ata da última eleição dos órgãos sociais.
- g)Certidão de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Certidão de não divida à Segurança Social;
- i)Registo Central do Beneficiário Efetivo.
- 2 -A apresentação de candidaturas com lacunas formais, pode ser objeto de aperfeiçoamento, dispondo a entidade de 10 dias, após notificação, para suprir a lacuna, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
- 3 -O Município do Montijo pode solicitar a prestação de esclarecimentos e a apresentação de documentos complementares, sempre que considere necessário para cumprimento do presente regulamento.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025