Divulga o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas e) e f) do artigo 23.º, da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas k, p) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação.
Objeto
Entidades Destinatárias
Princípios gerais da atribuição dos benefícios
Requisitos para a concessão de apoios
Atribuição dos apoios
Natureza dos Apoios
Os programas de apoio definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes naturezas:
Modalidades dos apoios
Obrigações das entidades beneficiárias
Natureza e finalidades
A Plataforma Associativa do Concelho do Montijo (PACM) consiste num instrumento que visa registar as entidades do movimento associativo existentes no Concelho do Montijo, com a única finalidade de simplificar o acesso destas aos apoios previstos no presente Regulamento.
Inserção
Objeto
O programa de apoio à atividade regular visa contribuir para a concretização de atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Concessão dos apoios
A Câmara Municipal do Montijo definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, os indicadores, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios, conforme anexo I.
Apresentação de Candidaturas
Objeto
O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação e/ou aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à atividade da entidade, bem como aquisição de outros bens móveis, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Concessão dos apoios
Apresentação de candidaturas
Objeto
Concessão dos apoios
A Câmara Municipal do Montijo poderá definir, anualmente, critérios adicionais para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.
Apresentação das candidaturas
Contratualização dos apoios a conceder
Avaliação dos apoios
Contabilização dos apoios concedidos
As deliberações que decidirem sobre a concessão de apoios logísticos, técnicos e patrimoniais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento, bem como os contratos-programa ou protocolos de colaboração que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 21.º, contêm obrigatoriamente o valor dos mesmos expresso em euros.
Pagamento dos apoios financeiros
O pagamento dos apoios financeiros concedidos pode ser feito integral ou faseadamente, em função da calendarização da atividade ou projeto submetido.
Apoio por cedência de viaturas
A cedência de viaturas municipais, rege-se pelo Regulamento Municipal de Cedência de Viaturas do Município do Montijo.
Prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contínuos.
Interpretação e Integração de lacunas
Compete ao Presidente da Câmara fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas, e à integração de lacunas, do presidente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo Associativo, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo do Município do Montijo e todas as normas regulamentares que disponham em sentido diverso do aqui previsto.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Eficácia retroativa
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento pode ter aplicação retroativa relativamente a atividades e entidades que, à data em que se pretenda remontar a eficácia, já reúnam os pressupostos nele previstos.
ANEXO I
Condições de Atribuição de Apoio Financeiro à Promoção Cultural e Desportiva
As presentes condições de atribuição de apoio financeiro estabelecem as regras e os procedimentos intrínsecos à atribuição de apoios financeiros ao associativismo cultural e desportivo, para a temporada e época desportiva, no âmbito genérico do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Estas condições estabelecem ainda a forma de apoio a prestar às associações de natureza cultural e desportiva de manifesto interesse para o Município de Montijo.
O previsto nas presentes condições está naturalmente sujeito às condicionantes financeiras aprovadas pelos órgãos municipais em sede de orçamento na sua globalidade, e para além de outros apoios como sejam a utilização de instalações municipais ou apoios logísticos, entre outros, o que não impedirá que no final de cada ano civil, esses apoios sejam contabilizados na sua totalidade a bem da transparência e rigor na utilização dos dinheiros públicos.
Objeto
Entidades Destinatárias
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas ao programa de apoio à atividade regular são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponível no sítio da internet do Município do Montijo.
Prazo de candidatura
O período de apresentação das candidaturas ao programa de apoio à atividade regular decorre:
Registo na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo
Contratualização dos apoios a conceder
Critérios de apreciação e avaliação para a área cultural
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Freguesia; 2 Freguesias; ≥ 3 Freguesias
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Entidade; 2 Entidades; ≥ 3 Entidades
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 40 Alunos/Espetadores; 41 a 100 Alunos/Espetadores; ≥ 100 Alunos/Espetadores
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Fonte; 2 Fontes; ≥ 3 Fontes
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Aluno; 2 Alunos; ≥ 3 Alunos
Valoração: 10 %
Indicador Específico: ≥ 95 %; 75 % a 94 %; ≤ 75 %
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 50 %; 51 % a 75 %; 76 %-100 %
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Criação; 2 a 4 Criações; ≥ 5 Criações
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 anos; 11 a 30 anos; ≥ 30 anos
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Projeto; 2 a 4 Projetos; ≥ 5 Projetos
PF % = [a) x 10 % + b) x 5 % + c) x 15 % + d) x 10 % + e) x 5 % + f) x 10 % + g) x 15 % + h) x 10 % + i) x 15 % + j) x 5 %]/3
em que:
Critérios de apreciação e avaliação para a área desportiva
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Modalidade; 2 Modalidades; ≥ 3 Modalidades
Valoração: 10 %
Indicador Específico: Concelhio; Distrital; Nacional
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 Atletas; 11 a 60 Atletas; ≥ 60 Atletas
Valoração: 5 %
Indicador Específico: até 10 Atletas; 11 a 60 Atletas; ≥ 60 Atletas
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Escalão; 2 Escalões; ≥ 3 Escalões
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Atleta; 2 Atletas; ≥3 Atletas
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 anos; 11 a 30 anos; ≥ 30 anos
Valoração: 15 %
Indicador Específico: Grau/Nível I; Grau/Nível II; ≥ Grau/Nível III
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Vez; 2-4 Vezes; ≥ 5 Vezes
Valoração: 10 %
Indicador Específico: ≥ 95 %; 75 % a 94 %; ≤ 75 %
PF % = [a) x 10 % + b) x 10 % + c) x 15 % + d) x 5 % + e) x 5 % + f) x 5 % + g) x 15 % + h) x 15 % + i) x 10 % + j) x 10 %]/3
em que:
Limites e patamares de financiamento à atividade regular
A comparticipação final é atribuída através dos seguintes limites e patamares de financiamento, através da pontuação final obtida em escala percentual:
Atividade regular:
91 %-100 % - 30.000,00€
86 %-90 % - 20.000,00€
81 %-85 % - 15.000,00€
76 %-80 % - 12.500,00€
71 %-75 % - 10.000,00€
66 %-70 % - 7.500,00€
61 %-65 % - 5.000,00€
51 %-60 % - 3.000,00€
5 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Montijo, Maria Clara Silva.
318756429