- 1 -As candidaturas para a área desportiva são apreciadas de acordo com os seguintes critérios, indicadores específicos e respetiva ponderação na classificação final, sendo atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 50 % da pontuação final:
- a)Critério a): Número de modalidades desportivas
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Modalidade; 2 Modalidades; ≥ 3 Modalidades
- b)Critério b): Fomentar a coesão territorial e corrigir as assimetrias de acesso ao desporto, nível competitivo do(s) projeto(s)
Valoração: 10 %
Indicador Específico: Concelhio; Distrital; Nacional
- c)Critério c): Número de atletas federados
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 Atletas; 11 a 60 Atletas; ≥ 60 Atletas
- d)Critério d): Número de atletas não federados
Valoração: 5 %
Indicador Específico: até 10 Atletas; 11 a 60 Atletas; ≥ 60 Atletas
- e)Critério e): Número de escalões femininos
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Escalão; 2 Escalões; ≥ 3 Escalões
- f)Critério f): Integração de atletas com necessidades educativas especiais e/ou com baixos rendimentos
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Atleta; 2 Atletas; ≥3 Atletas
- g)Critério g): Histórico da associação (anos de existência da associação)
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 anos; 11 a 30 anos; ≥ 30 anos
- h)Critério h): Adequação curricular desportiva e profissional dos técnicos/professores ao(s) projeto(s)
Valoração: 15 %
Indicador Específico: Grau/Nível I; Grau/Nível II; ≥ Grau/Nível III
- i)Critério i): Necessidade de utilização transportes para a atividade desportiva
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Vez; 2-4 Vezes; ≥ 5 Vezes
- j)Critério j): Sustentabilidade económico-financeira
Valoração: 10 %
Indicador Específico: ≥ 95 %; 75 % a 94 %; ≤ 75 %
- a)Critério a): Número de modalidades desportivas
- 2 -A cada um dos critérios de avaliação é aplicável um indicador específico e uma pontuação de 1 a 3 valores, correspondendo 3 à pontuação mais elevada.
- 3 -A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida pela soma das pontuações de cada um dos critérios, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = [a) x 10 % + b) x 10 % + c) x 15 % + d) x 5 % + e) x 5 % + f) x 5 % + g) x 15 % + h) x 15 % + i) x 10 % + j) x 10 %]/3
em que:
- a)PF % corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
- b)a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação, respetivamente.
Artigo 8.º — Critérios de apreciação e avaliação para a área desportiva
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025