- 1 -O pedido de autorização é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Faro e é objeto de parecer pelo GTF, no prazo de 10 (dez) dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização das operações;
- e)Tipo de operações.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal de Faro e/ou a entidades externas.
Artigo 25.º — Tramitação do pedido de autorização para o uso de maquinaria e equipamentos
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026