- 1 -O pedido de autorização para o uso de maquinaria e equipamentos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, segundo modelo constante do Anexo IV ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, devendo este ser apresentado pelo responsável da atividade ou por um seu representante, e desde que adotadas as seguintes condições de segurança adicionais às previstas no Anexo V, devendo ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação da atividade económica;
- b)Medidas auxiliares de segurança para o uso de maquinaria e equipamentos.
Artigo 24.º — Pedido de autorização para o uso de maquinaria e equipamentos
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