- 1 -A concessão das licenças e autorizações previstas no presente Regulamento é do presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em vereador com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -Todas as demais competências conferidas no presente Regulamento, que não estejam expressamente atribuídas ao presidente da Câmara Municipal, são conferidas à Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026