Os requerimentos previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e na internet, no Portal do Município de Faro, bem como, através de comunicação na plataforma informática do ICNF, I. P.
Artigo 36.º — Requerimentos
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026