- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente Regulamento, devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como, aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas nos termos do número anterior, serão esclarecidos pela Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026