- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, é o Município de Faro através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.
- 2 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Faro, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados, quando possível, disponibilizados no momento da entrega do requerimento, estando, no entanto, disponíveis no portal do Município de Faro e na política de privacidade existente.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município de Faro, estando previstas as transmissões para outras entidades identificadas neste Regulamento.
- 4 -Para além das situações previstas na lei e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será, quando necessário outras transmissões, será previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Faro, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos e cumprimento das obrigações legais, findo o qual serão enviados para arquivo municipal onde serão eliminados ou expurgados conforme legislação do âmbito arquivístico.
- 6 -Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.
- 7 -Todos os dados pessoais que sejam recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer licenciamento ou autorização necessária ao abrigo do presente Regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, assim como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 38.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026