- 1 -O perigo de incêndio rural é descrito pelos níveis “reduzido”, “moderado”, “elevado”, “muito elevado” e “máximo”, podendo ser distinto por concelho.
- 2 -O perigo de incêndio rural é determinado e divulgado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, IP.) e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.).
- 3 -A informação relativa ao nível de perigo de incêndio rural pode ser consultada, diariamente, no Portal do IPMA (www.ipma.pt) ou pelo telefone 218 447 000.
- 4 -Nos períodos em que a classe de perigo de incêndio rural seja “muito elevado” ou “máximo”, aplicam-se as restrições ou condicionamentos previstos nos termos do capítulo II.
CONDIÇÕES DE USO DO FOGO
Artigo 5.º — Perigo de incêndio rural
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