O presente regulamento e tabela de taxas e licenças, entra em vigor 15 dias após a sua publicação, em edital, a afixar no edifício da sede da junta de freguesia.
ANEXO I
- 1 -Secretaria
- 1.1 -Atestados, certidões e declarações - 3 (euro);
- 1.2 -Atestados, certidões e declarações, confirmações e corroborações em impresso próprio - 1,50 (euro);
- 1.3 -Termos de Identidade, idoneidade e justificação administrativa - 5 (euro);
- 1.4 -Reprodução de documentos em papel:
- a)Fotocópias:
Formato A4 - 1 face a preto e branco, até 20 unidades - 0,10 (euro);
Formato A4 - Frente e verso ,a preto e branco até 20 unidades- 0,15 (euro);
Formato A3 - Preto e branco, cada - 0,30 (euro);
Formato A3 - Frente e verso, a preto e branco, cada - 0,45 (euro).
- b)Fotografias:
Impressão a preto - 1 (euro);
Impressão a cores - 1,50 (euro);
- c)Texto:
Impressão a preto e branco - 0,20 (euro);
Impressão a cores - 1 (euro).
- d)Envio de faxes (dentro do país) - 0,60 (euro);
- e)Recebimento de faxes - Por cada folha - 0,20 (euro);
- f)Envio de faxes (fora do país) - Por cada folha - 1,25 (euro).
- 1.5 -Por cada pública-forma conferência de fotocópia ou fotocópia e respectiva conferência , até quatro páginas - 12,00 (euro);
Por cada página a mais - 2,10 (euro).
- 2 -Canídeos e gatídeos:
- a)Registo de canídeos e gatídeos - 2,20 (euro);
- b)Licenças de canídeos:
Categoria "A": Cão de Companhia - 4,40 (euro);
Categoria "B": Cão com fins económicos - 6,60 (euro);
Categoria "E": Cão de Caça - 8,80 (euro);
Categoria "G": Cão potencialmente perigoso - 8,80 (euro);
Categoria "H": Cão perigoso - 8,80 (euro);
Categoria "I": Gato - 4,40 (euro).
- 3 -Cemitério:
- 3.1 -Inumação em caixão de madeira - 20,00 (euro);
- 3.2 -Inumação em caixão de zinco - 20,00 (euro);
- 3.3 -Inumação em jazigos particulares - 20,00 (euro);
- 3.4 -Exumações (1.ª e única taxa):
Em caixão de madeira - 00,00 (euro);
Em caixão de zinco - 00,00 (euro).
- 3.5 -Ossários:
Aluguer por ano - 0,00 (euro);
Pagamento antecipado por três anos - 00,00 (euro);
Ossários grandes dispersos/ano - 00,00 (euro);
Ossários pequenos dispersos/ano - 00,00 (euro).
- 3.6 -Construção de sepulturas em cantaria - 00,00 (euro).
- 3.7 -Trasladações:
Por cada caixão - 00,00 (euro).
- 3.8 -Obras de conservação:
Em campas - 00,00 (euro);
Em jazigos - 00,00 (euro).
- 3.9 -Obras nos ossários:
Licença para colocação de porta de vidro - 00,00 (euro).
- 3.10 -Levantamento de pedra mármore e outros adornos funerários - 00,00 (euro).
- 3.11 -Transferência de posse (jazigos) - 45,00 (euro).
- 3.12 -Venda de terrenos nos cemitérios:
- 3.12.1 -Para sepulturas perpétuas - 250,00 (euro);
- 3.12.2 -Para jazigos - 1.500,00 (euro).
13 de Agosto de 2009. - O Presidente, Ezequiel Azinheira Louro.
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