Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoais de acordo com a legislação em vigor;
- b)Equiparação ao escalão A, no âmbito das competências especificas do Município na ação social escolar, nomeadamente na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de materiais escolares durante a escolaridade obrigatória;
- c)Redução de 50 % no pagamento do IMI referente a habitação própria e permanente do beneficiário;
- d)Redução de 50 % taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais relativas a operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação, bem como relativas à realização de infraestruturas urbanísticas;
- e)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- f)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
- ii)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- iii)Mediante apresentação do cartão de identificação;
- g)Redução de 50 % nos preços a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal.