Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Vizela
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, e dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Vizela, um conjunto de direito e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vizela e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vizela, têm por atividade cumprir as missões afetas ao mesmo, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos ao cumprimento dos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros voluntários no território nacional, nomeadamente:
Direitos e benefícios sociais
Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Acesso aos benefícios
Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de delegar no vereador que tiver o pelouro de proteção civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
315150964