- 1 -Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de um cartão de identificação, designado por Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos de emissão do Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro devem os interessados apresentar requerimento junto dos serviços municipais competentes, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Fotografia tipo "passe";
- c)Comprovativo do domicílio permanente do bombeiro;
- d)Declaração emitida pelo Comandante da Corporação e confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 4.º
- 3 -O Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro é pessoal, intransmissível e tem a validade de um mandato autárquico, devendo ser devolvido à respetiva corporação, que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 4 -O modelo do Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro será fixado pelo Município e conterá, obrigatoriamente, o logótipo da autarquia, a fotografia do bombeiro, o nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição "Bombeiro Voluntário - Município de Vizela", a data de validade, número e assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A renovação do Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 8.º — Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022